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APOSENTADORIA PESSOA DO LAR - Dono(a) de casa - 17/03/2023

 
     Em 31 de Agosto de 2011 entrou em vigor a Lei nº 12.470 que possibilitou à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários.
 
     Para aposentar-se é necessário preencher aguns requisitos, ficar atenta(o) a eles, principalmente quanto a idade e ao tempo de contribuição:
 
  • *Tempo de contribuição é de 15 anos, para as mulheres. Para os homens passa para 20 anos(caso seja novo filiado)
 
  • *A idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
 
     As pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar, que estejam contribuindo, podem ter direito a outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
 
    Atenção! Contribua ao INSS na categoria de segurado facultativo. É preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS - site ou aplicativo e clicar no botão.
 
     Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.
Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20%. Procure um Advogado Previdenciárista de sua confiança para entender melhor.
 
Assista ao vídeo sobre Aposentadoria à Pessoa do Lar de baixa renda no https://youtu.be/jJdq_GGJN4U
Autor: Rozilene de Abreu
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