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Ações sobre inclusão de recreio em jornada de professores estão suspensas

Conforme decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, estão suspensos na Justiça do Trabalho os processos que discutam a integração do intervalo intrajornada de professor ("recreio") como tempo à disposição do empregador (artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). Também estão suspensos os efeitos de decisões que tenham reconhecido por presunção esse cômputo na jornada do professorado.A liminar foi deferida pelo ministro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades.Todos os detalhes podem ser conferidos no Informativo Nugepnac em foco e no portal do STF. Para ler a decisão, acesse este link.
19/04/2024 (00:00)
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