Quinta-feira
16 de Maio de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cadastre seu e-mail para receber informações, curiosidades e atualizações.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Itajaí, ...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Itajaí, S...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Piçarras...

Máx
31ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Piçarras,...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Comércio de joias é condenado por dano moral ao impor padrões de beleza nas contratações

Uma analista de recrutamento e seleção deve ser indenizada por joalheria por ser obrigada a adotar critérios sexistas para escolher empregadas, com base em padrão de beleza. De acordo com os autos de processo que tramita na 8º Vara de Trabalho da Zona Sul, na capital paulista, o fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, entre outros critérios estéticos.No pedido de indenização, a trabalhadora alegou que um dos motivos apontados pelo ofensor para selecionar exclusivamente mulheres seria para evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem. Suas alegações foram confirmadas por prova testemunhal, segundo a qual as orientações sobre perfil das candidatas a serem recrutadas eram passadas verbalmente.De acordo com a juíza prolatora da sentença, Yara Campos Souto, a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório, pois exige um padrão de beleza e objetifica o corpo feminino. Chamou a atenção da magistrada que a exclusividade feminina era somente em vagas de atendimento ao público, ao passo que, em vagas administrativas, os dois gêneros eram admitidos.Segundo a magistrada, provada a imposição de critérios discriminatórios e ilícitos à empregada, fica configurado o atentado à sua dignidade e integridade, o que gera o dever de indenizar. Com isso, fixou valor de R$ 10 mil por danos morais.Cabe recurso.(Processo nº 1000159-17.2024.5.02.0708)
29/04/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.