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OAB obtém liminar para manter atendimentos jurídicos em penitenciárias do Pará

Em decisão vitoriosa para o sistema de prerrogativas da OAB, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável à seccional do Pará, assegurando a manutenção dos agendamentos de atendimentos jurídicos, tanto presenciais quanto virtuais, que haviam sido suspensos por uma portaria estadual. "Não há dúvida que a 'suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos' compromete as prerrogativas de advogados inscritos na entidade impetrante," afirmou o desembargador Novély Vilanova. Na decisão, ele citou o Artigo 133 da Constituição e o Artigo 7º da Lei 8.906/1994, ressaltando a inviolabilidade do advogado no exercício de suas funções.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, parabeniza a atuação do presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba de Castro, em defesa das prerrogativas da advocacia paraense. "A decisão favorável é um marco significativo para a advocacia e reflete o empenho incansável da OAB em defender as prerrogativas de nossos membros. Parabenizo a Seccional do Pará pela sua atuação exemplar neste caso, demonstrando a força e a importância da nossa instituição na luta pelos direitos e pela justiça. Essa vitória não é apenas da OAB-PA, mas de toda a advocacia nacional, reafirmando o nosso compromisso com o estado de direito e a defesa intransigente das liberdades inpiduais", ressalta. A medida vem em resposta à Portaria 093/2024 do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, que interrompia os serviços fundamentais de atendimentos jurídicos feitos por advogados. A portaria questionada justificava a suspensão como uma medida preventiva para proteção dos servidores públicos frente a ocorrências externas.No entanto, o desembargador criticou a falta de razoabilidade da justificativa para a interrupção dos atendimento, pontuando que "considerando as ocorrências externas contra os servidores da segurança pública, tem-se a necessidade de realizar a proteção preventiva, visando garantir a manutenção da ordem pública e das Unidades do Complexo Penitenciário de Americano e a Unidade de Custódia e Reinserção de Castanhal".Em sua decisão, Novély Vilanova deferiu a liminar para suspender a proibição contida na portaria relativamente aos advogados inscritos na OAB-PA. “Com essa decisão, a OAB assegura que seus membros possam continuar exercendo sua função essencial de garantir a defesa dos direitos inpiduais, conforme previsto em lei”, destaca o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis. A autoridade coatora, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar informações em 10 dias. Após esse período, o processo será enviado ao Ministério Público Federal para mais deliberações.“Esta decisão reforça o compromisso do judiciário com as garantias constitucionais dos profissionais da advocacia e reitera a função indispensável do advogado na administração da Justiça”, complementa Sarkis.
Fonte:
OAB
24/04/2024 (00:00)
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