Muitas pessoas que moram na área rural desconhecem que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para se aposentar. Outras sabem de tal afirmação, porém não se preparam ao longo da vida, e por falta de provas o benefício lhe é indeferido (negado).
Quem tem direito?
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) é aquele que exerce atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural).
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
São aqueles que a Lei 8.213/1991 indica no artigo 11, inciso VII:
"VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo."
Quais outros tipos de benefício rural?
- Benefício por incapacidade
- Auxílio Maternidade
- Outros,
Para usufruir dos benefícios são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
Clique no arquivo anexo, lá foi abordado algumas dicas relacionados a Aposentadoria Rural por Idade, para os segurados especiais em economia familiar. "Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes."
Fique atento a seus direitos, desde já produza e guarde provas da atividade rural, outra dica é, compre uma pastinha plática só para guardar documentos para aposentadoria, assim, quando chegar o momento você estará dobrará suas chances de conseguir o benefício.