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DICAS: Previdência Social - Aposentadoria Rural - 30/01/2020

 
Muitas pessoas que moram na área rural desconhecem que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para se aposentar. Outras sabem de tal afirmação, porém não se preparam ao longo da vida, e por falta de provas o benefício lhe é indeferido (negado).
 
Quem tem direito?
 
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)  é aquele que exerce atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural).
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
 
São aqueles que a Lei 8.213/1991 indica no artigo 11, inciso VII:
 
"VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:             
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:            
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;         
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                  
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo."
 
 
Quais outros tipos de benefício rural?
 
  • Benefício por incapacidade
  • Auxílio Maternidade
  • Outros, 
Para usufruir dos benefícios são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício. 
 
 
Clique no arquivo anexo, lá foi abordado algumas dicas relacionados a Aposentadoria Rural por Idade, para os segurados especiais em economia familiar. "Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes."
 
 
Fique atento a seus direitos, desde já produza e guarde provas da atividade rural, outra dica é, compre uma pastinha plática só para guardar documentos para aposentadoria, assim, quando chegar o momento você estará dobrará suas chances de conseguir o benefício. 
 
Autor: Rozilene de Abreu
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