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ESTABILIDADE PROVISORIA: GESTANTE - 12/05/2016

Priorizando a Dignidade da Pessoa Humana, aumentou-se a preocupação com a empregada gestante e a vida do nascituro; Assim a Constituição Federal de 1988 (expresso no art. 10, II, b, da ADCT) garante à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez.
Autor: Dra. Rozilene de Abreu Lima Ribeiro
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