O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.
E ainda, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não permite que o empregador faça anotações desabonadoras, ou seja, caluniosa ou discriminatória, na CTPS do trabalhador, mesmo que de forma indireta.
A pena ao empregador que não devolver a CTPS até no prazo poderá ter que pagar indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso (PN 98).
Uma dica ao empregador é: ao receber e ao entregar a CTPS utilize-se de recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados e disponibilizados quando da fiscalização do Ministério do Trabalho.