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FIXAÇÃO DE IDADE MINIMA PARA APOSENTADORIA - EC 103/2019 - 19/11/2020

 Aniversário de 1 ano de vigência da Reforma da Previdência
 
A Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência foi publicada, passando a ter vigência em 13 de Novembro de 2019.
 
Trouxe importantes pontos relevantes, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras de transição e dispoções transitórias.
 
Para as pessoas que não se encaixam nas regras de transiçao ou regimes especiais(procure um especialista Previdenciário se houver dúvidas), a nova regra geral para se aposentar é alcançar idade minima 62 anos para mulher, e 65 anos para homem.
 
Vejamos o que diz o Art. 19, da EC 103/2019:
 
Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.
 
Ou seja, com a Emenda Constituional nº103 que alterou a Constituição Federal que assegura o direito a aposentadoria se preenchido todos requisitos, e passou a ter a seguinte redaçao: "É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;  " (Art.201, I, §7º, CRFB/88). 
 
Lembrando que abordamos a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, que tem requisitos e critérios especificos para aposentadorias.
Autor: Rozilene de Abreu
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