Comentários: A estabilidade da gestante é um direito conhecido tanto do empregado quando do empregador. A dúvida sempre se dá acerca do desconhecimento da gravidez, pois bem, o empregador não pode se eximir alegando desconhecimento da gravidez, bem como, a gestante tem seu direito resguardado caso após sua dispensa, descubra que já estava grávida à época em que trabalhava.