Comentários: A Lei 13.257 de 8 de Março de 2016, incluiu ao Artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) duas novas hipóteses que permitem ao empregado deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de seu salário, segue novos incisos:
“X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
Assim, passa para onze as possibilidades de justificativa de falta ao trabalho, prevista neste artigo. Sem dúvida é uma grande conquista do trabalhador, visto que a CLT era silente no caso de acompanhamento de filhos ao médico.