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MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 - Suspensão temporário do contrato de trabalho (Autoriza Benefício Emergencial) - 30/04/2020

 
                 A MP 936/2020 de 1º de Abril de 2020, conhecida como MP do Emprego "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências."
 
                     O artigo 5º da MP 936/2020 autoriza o pagamento do Benefício Emergêncial de Preservação do Emprego e da Renda nos casos de:
 
 
"I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
II - suspensão temporária do contrato de trabalho."
 
 
                     O texto (figura a cima) trata da suspensão temporária do contrato de trabalho, entre as peculiaridades já apontadas, retrata-se ainda que o acordo pactuado entre empregado e empregador pode ser alterado a qualquer tempo, em até 2 dias corridos. O empregador fará a comunicação do acordo ao Ministerio da Economia, caso contrário arcará com o pagamento.
                 Importante: a base para pagamento será o seguro desemprego, mas isso não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito se dispensado posteriormente.
Fique atento(a), o Art.8, § 4º da MP 936/2020 adverte "Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho" e o empregador estará sujeito a penalidades.
                A Medida se aplica a empregados com carteira de trabalho assinada, no caso de Contrato de Trabalho Intermitente celebrado até a publicação dessa MP, fará jus a 3 meses do benefício emergencial, pagos mensal no valor de R$ 600,00.
 
 
 
 
 
Autor: Rozilene de Abreu
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