A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde (agentes: físicos, químicos ou biológicos) como calor, ruído, arsênio ou vírus, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social, vejamos:
✅ Direito Adquirido 🔛 Para quem já tinha direito até 13/11/2019.
Cumpriu 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
✅ Regras de Transição 🔛 Aos filiados ao INSS que até 13/11/2019 começou a contribuir e que não tinham direito a aposentadoria especial.
Requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição);
✅ Nova Regra 🔛 Aos segurados novo do INSS; Agora tem exigência de uma idade mínima.
Para se aposentar, você precisará de:
⚠55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial (atividades de alto risco),
⚠58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade especial (atividades de médio risco),
⚠60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial (atividades de baixo risco).
Além da carência exigida em todas as fases: Mínimo de 180 meses de contribuição, você precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos, o documento mais comum para comprovar a atividade especial será o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, conhecido como PPP, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
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