Os prazos referem-se a prescrição, que é o período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho. No caso de finalizado o contrato de trabalho, incluir o período do aviso-prévio, assim o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma Reclamação Trabalhista. Depois desse período, o direito do empregado prescreve e ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, visto que o direito está prescrito e não pode mais ser reclamado.