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PRAZO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA: Direito do Trabalhador (a) - 19/04/2016

Os prazos referem-se a prescrição, que é o período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho. No caso de finalizado o contrato de trabalho, incluir o período do aviso-prévio, assim o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma Reclamação Trabalhista. Depois desse período, o direito do empregado prescreve e ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, visto que o direito está prescrito e não pode mais ser reclamado.
Autor: Dra. Rozilene de Abreu Lima Ribeiro
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