A utilização do Pokémon Go pelo funcionário no horário de trabalho, pode se enquadrar nos incisos do artigo 482 da CLT que trata da possibilidade de Justa Causa ao empregado, sendo a desídia no desempenho das respectivas funções, violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação.
Todavia, para ocorrer a justa causa é importante que a empresa tenha regulamentos internos que limitem ou proiba a utilização de aparelhos celulares no exercicio do trabalho, ou sobre a obrigação de sigilo nas dependecias da empresa, o desrespeito a normas da empresa configura indisciplina ou insubordinação, a desidia se verifica pela baixa produtividade do empregado em consequencia do jogo.
O Trabalhador deve ficar atento as normas e regulamentos do Empregador para não ser surpreendido com um monstro chamado Justa Causa e o Desemprego, enquanto joga o Pokémon Go.