Em conjunto o Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde publicou a Portaria nº14 em 25 de Janeiro de 2022, entre a nova redação, houve a diminuição no tempo do afastamento do trabalhador das atividades laborais presenciais de 15 para agora 10 dias, para os casos confirmados de Covid-19.
Deve-se afastar também por 10 dias da atividades presenciais, os trabalhadores que tiveram cotato próximo com os casos confirmados, ou seja, a Portaria menciona no item 2.6 "os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19."
Os periodos de afastamento podem ser reduzidos, por exemplo para "sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo". (Item 2.6.2)
Insta informa que a empresa ou organização deve orientar seus empregados afastados do trabalho presencial (principalmente sobre itens 2.5, 2.6 e 2.7 da Portaria), e quanto a permanencia do trabalhador em suas residências, e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento mencionado.
A Portaria também prevê na nova redação, no item 4.6:
"4.6 Pode ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto, a critério do empregador, observando as orientações das autoridades de saúde."
O documento estabelece outras regras e medidas de prevênção, recomendamos a leitura completa.