“Os métodos alternativos de solução de litígios são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”.
Ministra Ellen Gracie.
O escritório possui uma Conciliadora muito qualificada, assim as partes discordantes, com a ajuda da Conciliadora, que age de forma imparcial, procuram chegar a um acordo que seja proveitoso para ambas as partes.
As partes discordantes e em litígio contratam a Mediadora, de sua confiança, que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo. Abreu Advocacia & Consultoria Jurídica administra essa relação, pautada na confidencialidade e etica, de forma a chegar a um melhor acordo estabelecido pelas partes.
Neste caso, as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um nosso escritório (na Árbitra), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.
Para contratar esse serviço, deve conter no contrato a seguinte Cláusula Compromissoria:
"Convencionam as partes que quaisquer conflitos, controvérsias, reivindicações ou litígios, que se originem ou se relacionem com este contrato, serão resolvidos pela arbitragem, de acordo com a Lei 9.307/1996 e com o o livre convencimento da Arbitra selecionada – ROZILENE DE ABREU LIMA RIBEIRO - inscrita sob a OAB/SC nº 41.407, audiência a realizar-se no endereço por esta indicado ."