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2ª Região estabelece critérios relativos a litigância predatória

Por meio do Ato GP 30/2024, a Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pulga e recomenda a observância da Nota Técnica 7/2024, que trata da adoção de critérios sobre litigância predatória no âmbito do Regional.O documento também dispõe sobre litigância predatória passiva e ativa e traz persas informações e orientações às unidades judiciárias e administrativas, além de determinações específicas.Confira abaixo resumidamente alguns destaques:Postulação predatória ativaa)Corresponde ao uso abusivo ou fraudulento do direito fundamental de acesso à Justiça e do direito de ação, com distribuição de grande volume de ações com pedidos similares pleiteados de forma genérica, sem documentação mínima comprobatória, prova testemunhal duvidosa, com o intuito de obter vantagens financeiras ou econômicas;b)Ou ainda, pela prática reiterada de ingresso de ações por advogados(as) ou escritórios de advocacia sem o conhecimento da parte interessada, com ausência de documentação mínima comprobatória, ou com ausência de procuração específica para a demanda, com narrativas genéricas e pedidos similares em persas ações não conexas;c)Ou ainda, que induzam deliberadamente a parte a ingressar em juízo com ação sem haver o interesse de agir da parte; tudo isso com o intuito de auferir vantagens econômicas e financeiras indevidas em detrimento de prejuízos ao Poder Judiciário e à toda sociedade.Postulação predatória passivaa)Consiste na prática de atos ostensivos e reiterados de empregadores(as) que transgridem os direitos de trabalhadores e trabalhadoras, com o intuito de obter vantagens indevidas de cunho econômico, financeiro ou concorrencial, geralmente de grandes litigantes, que dão azo a ações massivas com interesses legítimos, que impactam o tempo médio de julgamento dos processos em trâmite neste Tribunal e causam prejuízos ao Poder Judiciário.Novidades/recomendações*criação de formulário interno para a comunicação das unidades judiciárias sobre possível ocorrência de litigância predatória para a Comissão de Inteligência;*criação de painel para monitoramento de grandes litigantes no TRT, a ser disponibilizado na internet;*realização de acordos de cooperação para coibir a prática de litigância predatória;*realização de reuniões ou audiências conciliatórias para atenuar ou coibir a postura predatória de empregadores, geralmente envolvendo grandes litigantes, entre outras medidas que a comissão entender necessária e adequada; e*para as comunicações com a Comissão de Inteligência, será utilizado o endereço eletrônico centro.inteligencia@trt2.jus.br.
21/06/2024 (00:00)
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