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Ato estipula patamar mínimo de 30% de pessoas negras em cargos em comissão e funções de confiança no TRT da Paraíba

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Thiago de Oliveira Andrade, assinou, na quarta-feira (12), o Ato TRT13.SGP N.º 061/2024. Esta norma interna, de forma inovadora, estabelece o patamar mínimo de 30% para pessoas negras em cargos  em  comissão,  chefia,  assessoramento  e funções de confiança do Tribunal.“Estamos no caminho para tornar o Tribunal um ambiente ainda mais perso e inclusivo”, destacou o desembargador-presidente, Thiago Andrade. Em abril deste ano, o TRT-13 aderiu ao Movimento Raça é Prioridade, do Pacto Global da ONU, e comprometeu-se a cumprir a meta de “30% de pessoas negras em cargos de liderança até 2025”.O TRT-13 também aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consistente na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição. O pacto tem o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.O CNJ criou, ainda, o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) cuja proposta é mensurar o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos do Poder Judiciário na realização de ações que visem ao combate ao racismo e à eliminação de desigualdades e discriminações raciais (Portaria Nº 42 de 01/02/2024). Ações internasA nova norma interna é uma ação direta e concreta resultante do Ato TRT13.SGP N.º 060/2024, assinado no dia 10 de junho. O documento instituiu o Programa de Formação de Lideranças de Pessoas Negras – Aquilombar é Preciso, que tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades para pessoas negras nos cargos de chefia, gestão e assessoramento do Tribunal. O documento também dispõe sobre o fomento de políticas públicas de inclusão para pessoas negras em situação de vulnerabilidade social. No último dia 19 deste mês, o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para o ciclo 2021/2026 aprovou a inclusão do indicador do patamar mínimo de 30% de vagas para pessoas negras nos cargos de chefia do TRT-13 no objetivo estratégico nº 2 (promover o trabalho decente e a sustentabilidade) do PEI. ReferênciasEntre as normas internacionais às quais o Ato TRT13.SGP N.º 061/2024 faz referência estão a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969), que estabelece o conceito de ações afirmativas e legitima a sua adoção, e a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022). O ato, também, leva em consideração normas nacionais, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que determina que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, e da própria Constituição Federal, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Celina ModestoAssessoria de Comunicação Social do TRT-13 
25/06/2024 (00:00)
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