Pesquisas mostram desafios na aplicação de instrumentos que impactam a justiça criminal e a descriminalização
Pesquisas empíricas sobre o tema “Justiça Criminal” indicam que, em diferentes contextos analisados, instrumentos com potencial de impactar a descriminalização ainda enfrentam resistências, com uso desigual e baixo impacto prático. Esse foi um dos principais achados dos trabalhos apresentados na edição dos “Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias” desta quinta-feira (9/4).
O encontro, promovido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi mediado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Gláucio Brittes, e contou com a participação da advogada criminalista e professora de direito penal e processo penal Amanda Bessoni e do juiz Ulisses Pascolati Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A pesquisa de Camila Hernandes e Alessandra Prado analisou a aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de furto, tese segundo a qual condutas de baixa lesividade não devem ser tratadas como crime. A partir de 30 acórdãos de 2023, o estudo concluiu que a aplicação do princípio permanece oscilante, com decisões que frequentemente priorizam critérios subjetivos, como a reincidência, em detrimento da análise objetiva do dano.
Segundo as pesquisadoras, esse cenário limita o potencial do princípio como mecanismo de contenção da punição estatal e pode reforçar desigualdades. “Isso acaba, em alguma medida, repercutindo e reforçando a seletividade penal que nós temos no sistema de justiça brasileiro, na medida em que nós estamos tratando aqui de um crime patrimonial, praticado sem violência ou grave ameaça, e que atinge pessoas, na sua esmagadora maioria, negras e vulneráveis economicamente e socialmente. Então quando o princípio da insignificância encontra entraves para sua aplicação, isso acaba reforçando a seletividade que caracteriza o sistema punitivo brasileiro”, reforçou Camila durante a apresentação.
Outro estudo, conduzido pela professora Jônica Marques e apresentado por Bruna Diógenes, investigou a aplicação da teoria da imputação objetiva nos tribunais de justiça estaduais entre 2000 e 2022. A teoria busca delimitar quando um resultado pode ser juridicamente atribuído a alguém, para além da simples relação de causa e efeito.
Os dados apresentados indicam baixo impacto prático. Em apenas 15% dos casos a teoria influenciou a decisão, enquanto em 45% foi apenas citada, sem repercussão no resultado. Predomina, segundo o levantamento, a aplicação de entendimentos tradicionais.
“A nossa análise jurisprudencial nos deixou uma mensagem bem clara: a teoria da imputação objetiva ainda tem um impacto efetivo muito baixo. Na prática, ela dificilmente beneficia o réu e, por muitas vezes, ela é afastada sob o argumento de não ter previsão expressa no Código Penal. O que percebemos é que ainda atua muito como um acessório, uma ferramenta complementar para cobrir lacunas no contexto do nexo causal, enquanto a tese que prevalece continua sendo a tese principal”, explicou a pesquisadora.
O painel também contou com a apresentação da pesquisa de Manuela Valença e Marilia Montenegro, que analisou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), medida alternativa à ação penal aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O estudo cita que o ANPP já se consolidou como uma realidade no país, ainda que com diferentes níveis de adesão. Ao mapear tribunais e seções judiciárias por meio de entrevistas com magistrados de todas as unidades da federação e analisar 946 processos, nas cinco regiões do país, a pesquisa identificou desafios típicos de mecanismos de justiça negocial, além de entraves específicos do sistema brasileiro.
Os dados também mostram que o acordo é percebido como um mecanismo capaz de aumentar a celeridade e a eficiência do sistema penal, reduzindo a necessidade de processos judiciais longos. Ainda assim, operadores do direito apontam entraves relevantes, como a ausência de critérios mais uniformes para sua aplicação, dúvidas sobre hipóteses de cabimento e dificuldades na execução e fiscalização das medidas impostas.
Outro ponto destacado é o peso da prestação pecuniária entre as medidas aplicadas nos acordos. “A recepção [do ANPP] também vem marcada por essa estrutura em que a prestação pecuniária aparece como a pena majoritariamente aplicada, e isso também causa uma série de dificuldades na vida das pessoas. Isso fica muito mais perceptível na esfera estadual, pela própria classe social em que essa alternativa penal chega”, ressaltou Marília, indicando que a medida, embora concebida como alternativa ao processo penal, pode gerar ônus desproporcionais para pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica.
Assista a transmissão Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias – Justiça Criminal
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias
Número de visualizações: 63